Registrado sob número 68039 em 29/12/2005 no cartório Marcelo
Ribas
Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO
Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1° A Federação Náutica de Brasília -
FNB é pessoa jurídica de direito privado, com organização e funcionamento autônomo,
por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede e foro no SCEN Trecho 01
Lotes 1/2A e 1/2B, na cidade de Brasília (DF).
Art. 2° A FNB funcionará sob a égide da Lei n° 9.615, de 24.04.1998, que instituiu normas gerais sobre desporto, regulamentada pelo Decreto n° 2.574, de 29.04.1998.
Art. 3° A FNB tem jurisdição no Distrito Federal e sua finalidade é representar e desenvolver o esporte à Vela e a Motonáutica.
Art. 2° A FNB funcionará sob a égide da Lei n° 9.615, de 24.04.1998, que instituiu normas gerais sobre desporto, regulamentada pelo Decreto n° 2.574, de 29.04.1998.
Art. 3° A FNB tem jurisdição no Distrito Federal e sua finalidade é representar e desenvolver o esporte à Vela e a Motonáutica.
Capítulo II
DAS FILIAÇÕES
Art. 4° Poderão
filiar-se clubes, esportistas, associações e afins.
Parágrafo único - Os pedidos de filiação deverão ser submetidos à avaliação da Diretoria da FNB, a qual tem a prerrogativa de indeferi-los, se for o caso, após o exame das elegibilidades.
Art. 5° Pessoas e entidades filiadas não respondem pelas obrigações contraídas pela FNB
Art. 6º É dever dos associados respeitarem as decisões tomadas pela FNB, nos termos da legislação vigente, bem como estar em dia com suas obrigações perante a Federação
Art. 7º É direito dos associados participarem dos eventos e competições promovidos pela FNB, nos termos da legislação vigente.
Capítulo IIIParágrafo único - Os pedidos de filiação deverão ser submetidos à avaliação da Diretoria da FNB, a qual tem a prerrogativa de indeferi-los, se for o caso, após o exame das elegibilidades.
Art. 5° Pessoas e entidades filiadas não respondem pelas obrigações contraídas pela FNB
Art. 6º É dever dos associados respeitarem as decisões tomadas pela FNB, nos termos da legislação vigente, bem como estar em dia com suas obrigações perante a Federação
Art. 7º É direito dos associados participarem dos eventos e competições promovidos pela FNB, nos termos da legislação vigente.
DA RECEITA
Art. 8º A receita da FNB será constituída:
I – anuidade em geral;
II – pela renda proveniente do resultado de suas atividades;
III – pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
IV – pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza ou do resultado das atividades de outros serviços que prestar;
V – pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinados;
VI – pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
VII – pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da FNB pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
VIII – pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de exploração dos bens que terceiros confiarem à sua administração;
IX – por outras rendas eventuais.
Art. 9º Os recursos financeiros da FNB, e excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de atividades que lhe são próprias e, quando possível, no acréscimo de seu patrimônio.
Parágrafo único. A aplicação de recursos financeiros do patrimônio da instituição deverá sempre obedecer a planos que tenham em vista a liquidez e a segurança dos investimentos.
I – anuidade em geral;
II – pela renda proveniente do resultado de suas atividades;
III – pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
IV – pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza ou do resultado das atividades de outros serviços que prestar;
V – pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinados;
VI – pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
VII – pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da FNB pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
VIII – pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de exploração dos bens que terceiros confiarem à sua administração;
IX – por outras rendas eventuais.
Art. 9º Os recursos financeiros da FNB, e excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de atividades que lhe são próprias e, quando possível, no acréscimo de seu patrimônio.
Parágrafo único. A aplicação de recursos financeiros do patrimônio da instituição deverá sempre obedecer a planos que tenham em vista a liquidez e a segurança dos investimentos.
Capítulo IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 10 São órgãos da
FNB: a Assembléia Geral, o Conselho de Representantes, a Presidência, as Vice
Presidências e o Conselho Fiscal.
§ 1° Todos os membros de órgãos da FNB deverão estar filiados à mesma.
§ 2° Nenhuma função na FNB será remunerada.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art.11. A Assembléia Geral é composta por
todos os filiados da FNB podendo dela participar os que estejam adimplentes com
a mesma.
§ 1°. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da FNB, exceto quando a mesma for convocada pelo Conselho de Representantes ou 1/5 dos filiados; neste caso a Assembléia Geral deverá eleger entre os participantes aquele que presidirá a reunião.
§ 2°. A Assembléia Geral só poderá ser convocada pelo Presidente da FNB, ou pelo Conselho de Representantes ou por convocação efetuada por no mínimo de 1/5 (um quinto) dos federados adimplentes com a FNB.
§ 3° Qualquer convocação se dará com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
§ 4° A Assembléia se iniciará em primeira chamada com o número mínimo de metade de seus membros mais um, ou em segunda chamada, meia hora após, com qualquer número de seus membros.
§ 5º A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente para tratar do assunto constante do art. 31 desse Estatuto e extraordinariamente quando convocada.
§ 6º - Cabe ainda a Assembléia Geral a alteração do presente Estatuto e ainda destituir os membros da Presidência e Conselho Fiscal, em assembléia especialmente convocada para esta finalidade, em primeira convocação com a presença de metade mais um dos filiados e em segunda ou mais convocações com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos filiados adimplentes, exigindo-se para aprovação o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à reunião.
Seção II
Do Conselho de Representantes
Art. 12. O Conselho de Representantes será composto pelo Presidente, Vice Presidente Financeiro e Administrativo, Vice Presidente de Vela e Vice Presidente de Motonáutica, os Ex Presidentes da FNB, um membro do Conselho Fiscal, um representante de cada Clube e de cada Associação e/ou Classe, devidamente constituída, reconhecida e adimplente com a FNB.
§ 1°. O Conselho será presidido pelo Presidente da FNB.
§ 2°. Representantes de Classes são os Coordenadores de Classes e Capitães de Flotilhas.
§ 3º. Somente será admitido um representante por classe.
§ 4º. O Conselho Fiscal se reunirá para indicar o seu representante antes de cada reunião do Conselho de Representantes.
Art. 13. O Conselho reunir-se-á
ordinariamente uma vez ao mês ou extraordinariamente por convocação do
Presidente ou de metade de seus membros, no mínimo.§ 1° Todos os membros de órgãos da FNB deverão estar filiados à mesma.
§ 2° Nenhuma função na FNB será remunerada.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art.
§ 1°. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da FNB, exceto quando a mesma for convocada pelo Conselho de Representantes ou 1/5 dos filiados; neste caso a Assembléia Geral deverá eleger entre os participantes aquele que presidirá a reunião.
§ 2°. A Assembléia Geral só poderá ser convocada pelo Presidente da FNB, ou pelo Conselho de Representantes ou por convocação efetuada por no mínimo de 1/5 (um quinto) dos federados adimplentes com a FNB.
§ 3° Qualquer convocação se dará com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
§ 4° A Assembléia se iniciará em primeira chamada com o número mínimo de metade de seus membros mais um, ou em segunda chamada, meia hora após, com qualquer número de seus membros.
§ 5º A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente para tratar do assunto constante do art. 31 desse Estatuto e extraordinariamente quando convocada.
§ 6º - Cabe ainda a Assembléia Geral a alteração do presente Estatuto e ainda destituir os membros da Presidência e Conselho Fiscal, em assembléia especialmente convocada para esta finalidade, em primeira convocação com a presença de metade mais um dos filiados e em segunda ou mais convocações com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos filiados adimplentes, exigindo-se para aprovação o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à reunião.
Seção II
Do Conselho de Representantes
Art. 12. O Conselho de Representantes será composto pelo Presidente, Vice Presidente Financeiro e Administrativo, Vice Presidente de Vela e Vice Presidente de Motonáutica, os Ex Presidentes da FNB, um membro do Conselho Fiscal, um representante de cada Clube e de cada Associação e/ou Classe, devidamente constituída, reconhecida e adimplente com a FNB.
§ 1°. O Conselho será presidido pelo Presidente da FNB.
§ 2°. Representantes de Classes são os Coordenadores de Classes e Capitães de Flotilhas.
§ 3º. Somente será admitido um representante por classe.
§ 4º. O Conselho Fiscal se reunirá para indicar o seu representante antes de cada reunião do Conselho de Representantes.
§ 1° Qualquer convocação se dará com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
§ 2° A reunião do Conselho se iniciará em primeira chamada com o número mínimo de metade de seus membros, ou em segunda chamada, meia hora após, com qualquer número.
§ 3° Em votações, não poderá haver acúmulo de representação.
Art. 14. As deliberações do Conselho serão
tomadas por maioria simples dos votos, salvo aquelas especificadas neste
Estatuto.
Parágrafo único. O Conselho só poderá deliberar sobre a pauta do dia, que deve ser disponibilizada até 05 (cinco) dias antes da reunião, a todos os membros do Conselho.
Parágrafo único. O Conselho só poderá deliberar sobre a pauta do dia, que deve ser disponibilizada até 05 (cinco) dias antes da reunião, a todos os membros do Conselho.
Art. 15. O Conselho reunir-se-á até o último
dia do mês de fevereiro especificamente para apreciar e votar o orçamento para
o ano corrente e a prestação de contas do ano anterior.
Art. 16. O Presidente tem direito ao voto de
desempate e de qualidade.
Art. 17. Compete ao Conselho:
I – dar posse ao Presidente e Vice Presidentes da FNB.
II - decidir sobre caso de vacância da Presidência, por maioria absoluta de seus membros;
III - indicar e nomear os membros do Conselho Fiscal;
IV - aprovar o orçamento e a prestação de contas anual;
V - homologar atos do Presidente;
VI - autorizar ao Presidente delegações de competências;
VII - fixar as taxas anuais de filiação;
VIII - propor à Assembléia Geral, por maioria absoluta de seus membros, em reunião convocada especialmente para essa finalidade, a extinção da FNB.
IX - decidir sobre pontos omissos neste Estatuto.
I – dar posse ao Presidente e Vice Presidentes da FNB.
II - decidir sobre caso de vacância da Presidência, por maioria absoluta de seus membros;
III - indicar e nomear os membros do Conselho Fiscal;
IV - aprovar o orçamento e a prestação de contas anual;
V - homologar atos do Presidente;
VI - autorizar ao Presidente delegações de competências;
VII - fixar as taxas anuais de filiação;
VIII - propor à Assembléia Geral, por maioria absoluta de seus membros, em reunião convocada especialmente para essa finalidade, a extinção da FNB.
IX - decidir sobre pontos omissos neste Estatuto.
Art. 18. Não poderão ser dirigentes da FNB:
I - condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
III - inadimplentes na prestação de contas da FNB;
IV - afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva em virtude da gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária;
V - inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; e
VI - falidos.
Seção III
Da Presidência
Art.19. A Presidência será composta pelo Presidente e Vice
Presidentes.
§ 1° O mandato desses membros será de dois anos, podendo haver até uma reeleição, para os respectivos cargos.
§ 2° O Presidente é o representante legal da FNB.
I - condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
III - inadimplentes na prestação de contas da FNB;
IV - afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva em virtude da gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária;
V - inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; e
VI - falidos.
Seção III
Da Presidência
Art.
§ 1° O mandato desses membros será de dois anos, podendo haver até uma reeleição, para os respectivos cargos.
§ 2° O Presidente é o representante legal da FNB.
Art. 20. São competências/atribuições do
Presidente:
I - gerenciar a FNB de forma a cumprir sua finalidade;
II - representar a FNB junto a qualquer órgão;
III - nomear os membros da diretoria e distribuir suas tarefas;
IV - assinar ou aprovar qualquer documento emanado da FNB; e
V - apresentar o orçamento anual até o último dia de fevereiro;
VI – prestar as contas do ano ao Conselho Fiscal até o dia 3l de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. O Presidente não pode delegar poderes, a menos que autorizado pelo Conselho de Representantes.
I - gerenciar a FNB de forma a cumprir sua finalidade;
II - representar a FNB junto a qualquer órgão;
III - nomear os membros da diretoria e distribuir suas tarefas;
IV - assinar ou aprovar qualquer documento emanado da FNB; e
V - apresentar o orçamento anual até o último dia de fevereiro;
VI – prestar as contas do ano ao Conselho Fiscal até o dia 3l de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. O Presidente não pode delegar poderes, a menos que autorizado pelo Conselho de Representantes.
Art. 21. É atribuição de o Vice Presidente
Financeiro e Administrativo gerenciar a área administrativa da FNB, incluindo a
área financeira.
Parágrafo único: A abertura de contas bancárias bem como a assinatura de cheques, recibos, contratos, convênios, carteiras de filiação e outros títulos congêneres será sempre feita em conjunto pelo Presidente e pelo Vice-Presidente Financeiro e Administrativo da FNB; na ausência ou falta do Vice-Presidente Financeiro e Administrativo, o Presidente assinará em conjunto com o Vice Presidente de Vela ou com o Vice Presidente de Motonáutica.
Parágrafo único: A abertura de contas bancárias bem como a assinatura de cheques, recibos, contratos, convênios, carteiras de filiação e outros títulos congêneres será sempre feita em conjunto pelo Presidente e pelo Vice-Presidente Financeiro e Administrativo da FNB; na ausência ou falta do Vice-Presidente Financeiro e Administrativo, o Presidente assinará em conjunto com o Vice Presidente de Vela ou com o Vice Presidente de Motonáutica.
Art. 22. As Vices Presidências de Vela e de
Motonáutica cuidarão especificamente do desenvolvimento de todas as atividades
esportivas em sua área de atuação.
Seção IVDo Conselho Fiscal
Art. 23. O Conselho Fiscal será composto de três membros titulares e um suplente.
§ 1° O mandato é de 2 (dois) anos, iniciando-se em 1º de janeiro do ano posterior à eleição, podendo haver até uma reeleição.
§ 2° Seus membros serão eleitos e nomeados pelo Conselho de Representantes na reunião específica de eleição.
Art. 24. São atribuições do Conselho Fiscal:
I - fiscalizar quaisquer atos da gestão financeira da Presidência e Diretoria da FNB, sob pena de responsabilidade solidária; e
II - emitir parecer sobre a prestação de contas anual referente à gestão financeira da Presidência e Diretoria da FNB, até 31 de janeiro do ano posterior;
III - emitir parecer sobre a prestação de contas extraordinária em até 30 (trinta) dias após sua apresentação.
I - fiscalizar quaisquer atos da gestão financeira da Presidência e Diretoria da FNB, sob pena de responsabilidade solidária; e
II - emitir parecer sobre a prestação de contas anual referente à gestão financeira da Presidência e Diretoria da FNB, até 31 de janeiro do ano posterior;
III - emitir parecer sobre a prestação de contas extraordinária em até 30 (trinta) dias após sua apresentação.
Art. 25. O Regimento Interno da FNB definirá
as normas inerentes ao Conselho Fiscal.
Seção VDa Comissão Disciplinar
Art. 26. O Presidente da Federação Náutica de Brasília, nos termos da Lei n.º 9.615/98 e nas orientações do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Brasileira de Vela e Motor, indicará àquele Tribunal os nomes de três dos seus filiados para compor a Comissão Disciplinar, que serão preferencialmente oriundos de carreira jurídica e de notório saber, ad referendum do Conselho de Representantes.
Art. 27. A Comissão disciplinar, vinculada ao STJD da
Federação Brasileira de Vela e Motor, é considerada a primeira instância dentro
da estrutura judiciária da vela nacional, e se reunirá sempre que vier a ser
convocada.
Art. 28. À Comissão Disciplinar compete
processar, julgar e estabelecer punições em primeira instância, as questões de
descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas.
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
DAS ELEIÇÕES
Seção I
Da Apresentação de Chapas
Art. 29. As chapas candidatas à eleição serão compostas obrigatoriamente pelos candidatos aos cargos de Presidente, Vice Presidente Financeiro e Administrativo, Vice Presidente de Vela e Vice Presidente de Motonáutica, cuja hierarquia segue essa mesma ordem.
§ 1° Os registros de chapas deverão ser efetuados na reunião ordinária do Conselho de Representantes do mês de novembro. Caso não haja chapas a serem registradas, a Presidência estabelecerá uma nova data para a apresentação e repetirá o processo até que se apresente uma chapa. Em persistindo a ausência de chapas até o vencimento do mandato em trinta e um de dezembro, assumirá a administração da FNB uma comissão interventora, composta por 3 (três) membros eleitos dentre os participantes do Conselho de Representantes, a partir de primeiro de janeiro do ano subseqüente. Esta comissão interventora, provisória, terá os poderes e obrigações previstas no art. 20 deste Estatuto e atuará, ad referendum do Conselho. O Conselho de Representantes deflagrará novo processo eleitoral.
Seção II
Da Elegibilidade
Art. 30. São requisitos para elegibilidade aos cargos de Presidente e Vice Presidente Financeiro e Administrativo, Vice Presidente de Vela e Vice Presidente de Motonáutica da FNB:
I - ser maior de 21 anos;
II - participar ativamente das atividades do meio náutico; e
III – estar adimplente com a FNB.
Seção III
Da Eleição
Art.31. A eleição se fará em turno único, por maioria simples
de votos, dentro da reunião ordinária do Conselho de Representantes do mês de
dezembro, desde o seu início e durante o período de uma hora e meia, no mínimo.
Não há quorum mínimo. A comissão eleitoral será composta por três membros
indicados pelo Conselho de Representantes na reunião que antecede a eleição.
Da Apresentação de Chapas
Art. 29. As chapas candidatas à eleição serão compostas obrigatoriamente pelos candidatos aos cargos de Presidente, Vice Presidente Financeiro e Administrativo, Vice Presidente de Vela e Vice Presidente de Motonáutica, cuja hierarquia segue essa mesma ordem.
§ 1° Os registros de chapas deverão ser efetuados na reunião ordinária do Conselho de Representantes do mês de novembro. Caso não haja chapas a serem registradas, a Presidência estabelecerá uma nova data para a apresentação e repetirá o processo até que se apresente uma chapa. Em persistindo a ausência de chapas até o vencimento do mandato em trinta e um de dezembro, assumirá a administração da FNB uma comissão interventora, composta por 3 (três) membros eleitos dentre os participantes do Conselho de Representantes, a partir de primeiro de janeiro do ano subseqüente. Esta comissão interventora, provisória, terá os poderes e obrigações previstas no art. 20 deste Estatuto e atuará, ad referendum do Conselho. O Conselho de Representantes deflagrará novo processo eleitoral.
Seção II
Da Elegibilidade
Art. 30. São requisitos para elegibilidade aos cargos de Presidente e Vice Presidente Financeiro e Administrativo, Vice Presidente de Vela e Vice Presidente de Motonáutica da FNB:
I - ser maior de 21 anos;
II - participar ativamente das atividades do meio náutico; e
III – estar adimplente com a FNB.
Seção III
Da Eleição
Art.
Art. 32. Todos os filiados à FNB, pessoas ou
entidades, terão direito a voto, desde que não estejam inadimplentes com suas
taxas de filiação até o último dia do mês de outubro.
Art. 33. O voto de cada clube terá peso 6, o
voto de cada Representante de Associação e / ou Classe terá peso 3 e o voto de
cada filiado , peso 1.
Art. 34. O voto será secreto.
Art. 35. As Entidades filiadas serão
representadas por pessoa especialmente indicada para esse fim, munida de
documento por escrito que a habilite.
Art. 36. As pessoas físicas filiadas não poderão outorgar procuração para fins de votação na eleição.
Art. 36. As pessoas físicas filiadas não poderão outorgar procuração para fins de votação na eleição.
Art. 37. O início do mandato do Presidente e
Vice Presidentes eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano seguinte ao da
eleição.
Art. 38. O Regimento Interno da FNB
definirá a operacionalização das eleições.
Capítulo VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 39. O Presidente
apresentará ao Conselho Fiscal sua prestação de contas, ao fim de cada
exercício ou, na hipótese de deixar o cargo antes do término do exercício,
deverá fazer sua prestação de contas no prazo máximo de 15 (quinze dias) após
sua saída do cargo.
Art. 40. O Regimento Interno da FNB
definirá os itens que deverão constar da apresentação do orçamento e da
prestação de contas.
Capítulo
VII
DA ORDEM DESPORTIVA
DA ORDEM DESPORTIVA
Art. 41. Com o objetivo
de manter a ordem desportiva e o respeito aos atos emanados de seus poderes
internos, a FNB poderá aplicar sanções entre:
I - advertência;
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão; e
V - desfiliação ou desvinculação.
§ 1° A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo, em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
§ 2° As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
DA EXTINÇÃO DA FNBI - advertência;
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão; e
V - desfiliação ou desvinculação.
§ 1° A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo, em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
§ 2° As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
Art.
I – a impossibilidade de sua manutenção;
II – a ilicitude ou a inutilidade dos seus fins.
Parágrafo único. – No caso de extinção da FNB, seu patrimônio residual será revertido, integralmente, para outra entidade de fins congêneres, com atuação no Distrito Federal.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. O Regimento Interno da FNB
determinará as obrigações da FNB junto à FBVM.
Capítulo IX DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 44. O presente estatuto entrará em vigor
no dia 1º de janeiro de 2006, surtindo seus efeitos a partir de então.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste estatuto à eleição do ano de 2005, devendo os candidatos considerarem no pleito eletivo a nova composição administrativa organizacional da Diretoria cuja posse se dará e será regida nos termos do presente estatuto.
Art. 45. Revogam-se todas as disposições
em contrário, em especial o estatuto anterior da Federação Náutica de Brasília.Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste estatuto à eleição do ano de 2005, devendo os candidatos considerarem no pleito eletivo a nova composição administrativa organizacional da Diretoria cuja posse se dará e será regida nos termos do presente estatuto.
*** FIM ***